Topo

Projeto de lei quer reduzir poder do Estado de decretar sigilo sobre dados

Jamil Chade

30/09/2019 05h34

Fachada do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. (Divulgação)

 

Iniciativa prevê possibilidade de recursos e está sendo apresentada depois da revelação feita pelo blog sobre como o Itamaraty vetou o acesso a documentos sobre suas novas diretrizes de política externa.

 

GENEBRA – Depois que o Itamaraty vetou o acesso aos documentos que justificam as bases de sua nova política externa, um projeto de lei está sendo apresentado nesta segunda-feira no Senado, propondo mecanismos legais para contestar o sigilo. O objetivo é o de garantir acesso a informações do Estado e permitir que uma eventual recusa em garantir transparência possa ser alvo de um recurso.

No início de setembro, o blog revelou como entidades da sociedade civil foram impedidas de ter acesso aos documentos do Ministério das Relações Exteriores que orientavam uma nova estratégia diplomática do país. Numa reviravolta da posição do Estado brasileiro, o Itamaraty passou a instruir seus diplomatas a vetar termos como "igualdade de gênero", "educação sexual" ou "direitos reprodutivos" em debates e resoluções da ONU.

Numa busca por entender a motivação de tal decisão, grupos de ONGs passaram a pedir o acesso às instruções enviadas pelo governo a suas missões pelo mundo, o que foi negado. O Itamaraty justificou que tal decisão afetaria negociações das quais o Brasil estaria envolvido, além de ameaçar até mesmo a segurança nacional.

O que chamou a atenção das ONGs, porém, foi o fato de que o sigilo foi imposto sobre os documentos depois que as entidades tinham feito o pedido para ter acesso às informações.

Agora, um projeto de lei liderado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) quer que a lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, seja modificada para permitir que se apresente um recurso contra a classificação de informação por parte do Poder Executivo.

O novo texto incluiria o seguinte parágrafo:

"Art. 30-A. Cabe recurso, por qualquer pessoa ou instituição, contra a decisão administrativa ou política que classifica uma informação nos termos do art. 27 desta Lei, no prazo de dez dias a contar da data da ciência dessa decisão.

§1o O recurso terá por objeto apreciar o cumprimento, pelo agente público que tenha adotado a decisão administrativa ou política, das regras estabelecidas nos arts. 23 e 24 desta Lei.

§ 2o O recurso será apreciado pelo órgão do Poder Judiciário competente para o julgamento do agente público que tenha determinado o sigilo da informação e sua natureza, nos termos da Constituição".

Ao justificar sua ação, a senadora explicou que, "em um país democrático, como é o Brasil da Constituição de 1988, a regra, quanto ao acesso às informações públicas, deve ser a da publicidade". Em sua proposta, a lei que regula a classificação de informações deve contemplar a "hipótese de revisão judicial de tal decisão política ou administrativa".

Caso o sigilo imposto seja realizado pelo presidente da República, caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar um eventual recurso. "O mesmo ocorrerá no caso de a decisão ser de um Chefe de Missão Diplomática de caráter permanente, nessa condição", explicou.

Nos últimos dois meses, as decisões tomadas pelo Itamaraty em seus votos na ONU surpreenderam países democráticos e a sociedade civil. A nova postura acabou levando o Brasil a votar resoluções internacionais da mesma forma que fazem regimes autoritários ultraconservadores, como a Arábia Saudita, Egito ou Bahrein. Até agora, o governo não deu uma resposta sobre o que motivou a mudança de postura internacional.

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Projeto de lei quer reduzir poder do Estado de decretar sigilo sobre dados - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade

Sobre o autor

Com viagens a mais de 70 países, Jamil Chade percorreu trilhas e cruzou fronteiras com refugiados e imigrantes, visitou acampamentos da ONU na África e no Oriente Médio e entrevistou heróis e criminosos de guerra.Correspondente na Europa há duas décadas, Chade entrou na lista dos 50 jornalistas mais admirados do Brasil (Jornalistas&Cia e Maxpress) em 2015 e foi eleito melhor correspondente brasileiro no exterior em duas ocasiões (Prêmio Comunique-se). De seu escritório dentro da sede das Nações Unidas, em Genebra, acompanhou algumas das principais negociações de paz do atual século e percorre diariamente corredores que são verdadeiras testemunhas da história. Em sua trajetória, viajou com dois papas, revelou escândalos de corrupção no esporte, acompanhou o secretário-geral da ONU pela África e cobriu quatro Copas do Mundo. O jornalista paulistano também faz parte de uma rede de especialistas no combate à corrupção da entidade Transparencia Internacional, foi presidente da Associação da Imprensa Estrangeira na Suíça e contribui regularmente com veículos internacionais como BBC, CNN, CCTV, Al Jazeera, France24, La Sexta e outros. Chade é autor de cinco livros, dois dos quais foram finalistas do Prêmio Jabuti.

Sobre o blog

Afinal, onde começam os Direitos Humanos? Em pequenos lugares, perto de casa — tão perto e tão pequenos que eles não podem ser vistos em qualquer mapa do mundo. No entanto, estes são o mundo do indivíduo; a vizinhança em que ele vive; a escola ou universidade que ele frequenta; a fábrica, quinta ou escritório em que ele trabalha. Tais são os lugares onde cada homem, mulher e criança procura igualdade de justiça, igualdade de oportunidade, igualdade de dignidade sem discriminação. A menos que esses direitos tenham significado aí, eles terão pouco significado em qualquer outro lugar. Sem a ação organizada do cidadão para defender esses direitos perto de casa, nós procuraremos em vão pelo progresso no mundo maior. (Eleanor Roosevelt)


Jamil Chade


Newsletter